Infelizmente não é difícil observar cotidianamente casos de violência contra mulher, consequência de uma sociedade machista e patriarcal. A violência de gênero contra a mulher é entendida como problema de saúde pública pela Organização Mundial da Saúde (OMS), cujos estudos apontam índices entre 20% a 75% desse tipo de agressão em diferentes sociedades. O Brasil foi o 18º país da América Latina a adotar uma legislação para punir agressores de mulheres.

A Lei Maria da Penha surgiu conforme a necessidade de prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra mulheres. O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha Maia, que foi agredida pelo marido durante seis anos até se tornar paraplégica, depois de sofrer atentado com arma de fogo, em 1983. O marido de Penha ainda tentou matá-la por meio de afogamento e eletrocussão e só foi punido depois de 19 anos de julgamento.

O art. 7º desta lei enumera algumas das formas de violências que as mulheres podem sofrer. São elas, dentre outras, as violências física, psicológica, sexual, patrimonial ou sexual.

Violência física:

É a violência entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.

Nesse caso, não precisa deixar necessariamente marcas aparentes no corpo. Ex: Tapas, socos e chutes; Apertar o pescoço; Agressões com armas e outros objetos; Queimaduras; Puxões de cabelo.

Violência psicológica:

Entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento.

Cita-se controle das ações, comportamentos, crenças e decisões, ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir.

Em suma, se trata de qualquer meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

Violência sexual:

Uma das mais graves, se trata de qualquer conduta que force a mulher a manter, presenciar ou participar relação sexual não forçada.

Também abrange a indução dela para comercializar ou a utilizar a sua sexualidade que a impeça de usar qualquer metodo contraceptivo, ou que a force ao matrimonio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição.É importante destacar que o sexo sem consentimento é violencia sexual inclusive entre cônjuges.

Violência patrimonial:

Face pouco conhecida, essa violência se caracteriza pela conduta que subtraia ou destrua bens, instrumentos de trabalho, documentos pessoais ou recursos econômicos da vítima.

Retenção de documento, quebra de celular e móveis, rasgar roupas, estragar objetos de trabalho e o uso de dados pessoais para obtenção de benefícios são algumas das formas mais comuns em que esse tipo de violência se apresenta.

Violência moral:

Impulsionada pela construção social patriarcal, condutas que se configuram como calúnia, difamação ou injúria são tipos de violência moral:

A calúnia acontece quando o ofensor atribui um fato criminoso à vítima;

Injúria se configura com xingamentos que ofendem a honra da mulher;

Já a difamação ocorre quando o ofensor atribui um fato ofensivo à reputação da vítima.

Violência virtual:

Por último,aborda-se um tipo de violência que surgiu com o advento da tecnologia e que é muito comum a sua ocorrência: a violência virtual.

O compartilhamento de fotos e vídeos íntimos sem autorização e a perseguição online suscitam esse tipo de crime.

Se você estiver sofrendo algum desses tipos de violência, peça ajuda! CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER- 180

A arte completa está presente em nossas redes sociais:@projetocidadaniaativa @prof.fabiannemanhaes

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